ALARP
Conceito
O princípio ALARP (As Low As Reasonably Practicable), ou “tão baixo quanto razoavelmente praticável”, é um conceito fundamental na gestão de riscos. Este princípio reconhece que alcançar o risco zero é muitas vezes impraticável, mas enfatiza a importância de reduzir os riscos a um nível que seja aceitável para a sociedade, considerando os custos, o tempo e os transtornos envolvidos na implementação de medidas de segurança.
A região do ALARP pode ser representada através da imagem abaixo.

Criação do conceito: ALARP
O ALARP surgiu de um caso jurídico no Reino Unido em 1949, “Edwards v. The National Coal Board”, que estabeleceu a necessidade de equilibrar os riscos com as medidas para mitigá-los. O princípio baseia-se na ideia de que o ônus da demonstração ALARP cabe ao “dono do risco”, ou seja, a entidade responsável pela gestão do risco.
Abordagens Qualitativa e Quantitativa
A escolha entre a análise qualitativa e quantitativa depende do nível de risco e das incertezas. Para riscos próximos ao limite inferior de tolerabilidade, a análise qualitativa pode ser suficiente. Para riscos próximos ao limite superior, a análise quantitativa é mais adequada. Além disso, a demonstração ALARP deve ser revisada periodicamente para garantir que continue válida, considerando novos conhecimentos e tecnologias.
Considerações Importantes para a Implementação do ALARP
- Tolerabilidade de Risco: O ALARP está intrinsecamente ligado ao conceito de tolerabilidade de risco. Riscos acima do limite superior de tolerabilidade são inaceitáveis, enquanto riscos abaixo do limite inferior são considerados plenamente aceitáveis. O ALARP se aplica à região intermediária, onde os riscos são toleráveis apenas se forem demonstrados como ALARP.
- Ciclo de Vida das Instalações: Os custos de implementação de medidas de redução de risco aumentam significativamente ao longo do ciclo de vida de uma instalação. É mais fácil e econômico implementar medidas de segurança durante a fase de projeto do que durante a operação.
- Projeto Inerentemente Mais Seguro: Este conceito visa reduzir os riscos desde a concepção do projeto, priorizando alternativas que eliminem ou minimizem os perigos ao longo do ciclo de vida da instalação.
Dificuldades na Aplicação do ALARP
Apesar de sua importância, o ALARP apresenta desafios em sua aplicação. Uma das principais dificuldades reside na subjetividade do termo “razoavelmente praticável”. Definir o que é razoável em termos de custos, tempo e transtornos para mitigar um risco pode ser complexo e gerar diferentes interpretações. É extremamente importante que esse conceito seja sempre aplicado com critérios muito bem definidos através de uma matriz de risco.
Outro desafio é a circularidade inerente ao conceito. A definição de termos como “melhor tecnologia disponível”, “melhores operações” e “alto padrão”, frequentemente utilizados para definir o nível ALARP, remetem ao próprio conceito, criando um ciclo de difícil resolução e, muitas vezes, genérico. Assim como as recomendações de análises de risco, a “melhor tecnologia” ou a “melhor operação” devem ser definidas de forma detalhada e específica.
A possível conexão entre “L’Impossible Nul N’Est Tenu” e ALARP
O princípio jurídico “l’impossible nul n’est tenu” possui uma certa conexão com o princípio ALARP (As Low As Reasonably Practicable) uma vez ambos conceitos reconhecem a limitação prática no cumprimento de objetivos ideais:
- No ALARP, as decisões sobre segurança consideram o ponto em que medidas adicionais se tornam impraticáveis ou desproporcionais.
- A expressão L’impossible nul n’est tenu sustenta a ideia de que exigências devem ser razoáveis e não ultrapassar o que é possível realizar dentro das condições existentes.
Assim, o ALARP opera como um marco técnico que reflete a essência do princípio jurídico: a busca pela segurança é limitada pelo que é praticável, respeitando os limites do possível.
Abaixo, cito algumas referências utilizadas para criação do artigo:
O que é ALARP: vídeo.
UKOPA: Application of cost benefit analysis to demonstrate ALARP
Caderno de boas práticas IBP: ALARP